Anistia Fiscal: ICMS em MG
Publicado por Mateus Lana - quinta-feira, maio 6th, 2010
ANISTIA FISCAL SRMG ICMS MG
DECRETO Nº 45.358, DE 4 DE MAIO DE 2010(MG de 05/05/2010)
Institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS – PPE II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nas cláusulas 5ª e 6ª do Convênio ICMS nº 58/10, de 26 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS – PPE II, para o pagamento de crédito tributário relativo a ICMS vencido até 31 de dezembro de 2009, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança.
Trata-se de uma ótima oportunidade para as empresas encerarem suas pendências com o Fisco. Segundo a assessoria de comunicação da SEF-MG:
Com a crise econômica mundial que afetou a economia mineira no segundo semestre de 2008 e principalmente no ano passado, muitas empresas não conseguiram honrar os parcelamentos acordados com o Estado por meio do Convênio 51/2007. O objetivo do Governo de Minas ao lançar a segunda edição do programa é justamente permitir que o contribuinte possa resgatar os débitos de ICMS em condições mais favoráveis, regularizar a situação e retomar as atividades econômicas sem pendências com o fisco.
As empresas interessadas devem formalizar seu pedido até dia 30 de julho!
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