Anistia Fiscal: ICMS em MG

Publicado por Mateus Lana - quinta-feira, maio 6th, 2010

ANISTIA FISCAL SRMG ICMS MG
DECRETO Nº 45.358, DE 4 DE MAIO DE 2010

(MG de 05/05/2010)

Institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS – PPE II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nas cláusulas 5ª e 6ª do Convênio ICMS nº 58/10, de 26 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS – PPE II, para o pagamento de crédito tributário relativo a ICMS vencido até 31 de dezembro de 2009, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança.

Trata-se de uma ótima oportunidade para as empresas encerarem suas pendências com o Fisco. Segundo a assessoria de comunicação da SEF-MG:

Com a crise econômica mundial que afetou a economia mineira no segundo semestre de 2008 e principalmente no ano passado, muitas empresas não conseguiram honrar os parcelamentos acordados com o Estado por meio do Convênio 51/2007. O objetivo do Governo de Minas ao lançar a segunda edição do programa é justamente permitir que o contribuinte possa resgatar os débitos de ICMS em condições mais favoráveis, regularizar a situação e retomar as atividades econômicas sem pendências com o fisco.

As empresas interessadas devem formalizar seu pedido até dia 30 de julho!

Mais informações aqui.




Planejamento Fiscal na Importação

Publicado por Gabriel Moreira - quinta-feira, julho 9th, 2009

por Luciana Meira

A importação é uma operação comercial sobre a qual recai uma elevada carga tributária inviabilizando muitas vezes a aquisição, no exterior, de equipamentos e produtos mais modernos e com melhor custo-benefício. Poucos contribuintes são cientes, entretanto, que aos mesmos subsiste o direito de estruturar o seu negócio da maneira menos onerosa possível, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento por meio, principalmente, da economia de impostos.

Os que efetuam continuamente operações de importação ou que desejam adquirir eventualmente novos equipamentos se deparam com os seguintes impostos :

II (imposto sobre importação) que é calculado sobre o valor aduaneiro (valor do produto acrescido do valor do frete e do Seguro) e possui alíquotas variáveis; IPI (Imposto sobre produtos industrializados), ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias), PIS e COFINS importação e o IOF (Imposto sobre operações financeiras). Esses impostos são cobrados em cascata, ou seja, de maneira cumulativa.P.Ex.: O Imposto de Importação entra na base de cálculo do IPI. O IPI entra na base de cálculo do PIS e COFINS Importação que por sua vez entram na base de cálculo do ICMS. Além dos tributos acima citados, há incidências de taxas, como o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e tarifas aduaneiras.

A primeira vista parece assustador e desanimador enfrentar o Fisco. Isso porque poucos detêm o conhecimento a respeito das nuances aduaneiras e fiscais que permitem a minoração da carga tributária. O meio mais vantajoso de se adquirir produtos no exterior, minimizando os reflexos da política tributária nacional é por meio de um prévio planejamento tributário.

Com relação ao II e IPI, por exemplo, varias mercadorias possuem alíquota reduzida ou taxada em 0 %, além do que mediante um procedimento especial junto ao Ministério da Indústria e comercio MDIC, é possível conseguir a redução do imposto de importação e do IPI. O ICMS varia em cada Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido e existem inúmeros convênios estaduais que permitem aos contribuintes pagarem o ICMS com uma alíquota reduzida. Inclusive, conforme a especificidade de cada bem importado é possível por meio de um procedimento especial junto aos Órgãos fazendários a diminuição dos custos do imposto estadual. Ao mesmo tempo, vários produtos que se consideram fundamentais para a saúde e desenvolvimento técnico do país estão isentos de pagar o PIS/CONFINS-Importação .

Assim que, em muitos casos, é possível reduzir a carga tributária, qualquer que seja o porte da empresa e o valor da importação, sem a necessidade de ação judicial, basta que o importador esteja bem assessorado.

Luciana Meira é graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, graduada em Relações Internacionais pela PUC-MG, pós-graduanda em Direito Internacional pela Milton Campos, Advogada do Escritório HLL Advogados e assessora Jurídica da Zigma Importação e Exportação.