Novas regras no jogo – Incoterms 2010
Publicado por Pedro Hércules - sexta-feira, outubro 22nd, 2010
Desde 1936, a Câmara Internacional de Comércio publica e revisa uma série de termos auxiliares para negócios internacionais para facilitar a divisão de obrigações e responsabilidades entre compradores e vendedores e dar mais segurança aos acordos de troca de mercadorias. São denominados Termo de Comércio Internacional, ou Incoterms, na sigla em inglês.
Os Incoterms permitem que durante as negociações já sejam definidas questões como quem paga o frete, quem cuida do seguro e até que ponto a mercadoria pertence a qualquer uma das partes. Assim, muitas surpresas indesejáveis são evitadas.
Na mais nova edição (a atual data de 2000), que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011, são 11 termos no total, divididos em 2 categorias:
Regras para quaisquer modos de transporte:
EXW Ex Works
FCA Free Carrier
CPT Carriage Paid To
CIP Carriage And Insurance Paid To
DAT Delivered At Terminal
DAP Delivered At Place
DDP Delivered Duty Paid
Regras apenas para transporte aquaviário (marítimo, fluvial e lacustre):
FAS Free Alongside Ship
FOB Free On Board
CFR Cost And Freight
CIF Cost, Insurance and Freight
Você encontra aqui uma explicação mais detalhada (e oficial) da natureza de cada um dos termos da edição em voga (a do ano 2000).
Bons negócios!














|Boa Noite…
Sou estudo de um curso de logistica e preciso de informaçoes sobre as alteraçoes sobres os incorterms, pois tenho um trablho para fazer sobre o mesmo assunto e nao tenho informaçoes bastante para concluir o meu trabalho sobre os incoterms e sua alateraçoes atual, se voces poderem me ajuda fico muito grato.
Prezados,
De acordo com a publicação dos Incoterms 2010 e a Resolução CAMEX nº 21, a Receita Federal realizou alterações recentes (entraram em vigor a partir de 16/09/2011) no SISCOMEX IMPORTAÇÃO, onde os termos extintos DAF, DES, DEQ e DDU não aparecem mais como opção para o importador no ato de registro da DI.
Tenho contratos intenacionais vigentes com fornecedores em que, para alguns casos, optou-se por Incoterm 2000 agora extinto. Dentre esses casos, há previsão de entrega do material por parte do exportador somente em 2012 ou 2013, por exemplo.
Diante de tal cenário, fica a dúvida quanto ao Incoterm que constará na DI a ser elaborada no futuro, pois foi acordado um termo com fornecedor internacional no passado que não existe mais como opção no SISCOMEX IMPORTAÇÃO.
Desde já agradeço a atenção e aguardo uma resposta.
Grato,
Leandro da Costa Ururahy