Novas regras no jogo – Incoterms 2010

Publicado por Pedro Hércules - sexta-feira, outubro 22nd, 2010

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Desde 1936, a Câmara Internacional de Comércio publica e revisa uma série de termos auxiliares para negócios internacionais para facilitar a divisão de obrigações e responsabilidades entre compradores e vendedores e dar mais segurança aos acordos de troca de mercadorias. São denominados Termo de Comércio Internacional, ou Incoterms, na sigla em inglês.

Os Incoterms permitem que durante as negociações já sejam definidas questões como quem paga o frete, quem cuida do seguro e até que ponto a mercadoria pertence a qualquer uma das partes. Assim, muitas surpresas indesejáveis são evitadas.

Na mais nova edição (a atual data de 2000), que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011, são 11 termos no total, divididos em 2 categorias:

Regras para quaisquer modos de transporte:

EXW        Ex Works

FCA         Free Carrier

CPT         Carriage Paid To

CIP          Carriage And Insurance Paid To

DAT         Delivered At Terminal

DAP        Delivered At Place

DDP        Delivered Duty Paid

Regras apenas para transporte aquaviário (marítimo, fluvial e lacustre):

FAS          Free Alongside Ship

FOB         Free On Board

CFR         Cost And Freight

CIF           Cost, Insurance and Freight

Você encontra aqui uma explicação mais detalhada (e oficial) da natureza de cada um dos termos da edição em voga (a do ano 2000).

Bons negócios!

2 Responses to “Novas regras no jogo – Incoterms 2010”

  1. everaldo santos borges disse:

    |Boa Noite…

    Sou estudo de um curso de logistica e preciso de informaçoes sobre as alteraçoes sobres os incorterms, pois tenho um trablho para fazer sobre o mesmo assunto e nao tenho informaçoes bastante para concluir o meu trabalho sobre os incoterms e sua alateraçoes atual, se voces poderem me ajuda fico muito grato.

  2. Leandro Ururahy disse:

    Prezados,

    De acordo com a publicação dos Incoterms 2010 e a Resolução CAMEX nº 21, a Receita Federal realizou alterações recentes (entraram em vigor a partir de 16/09/2011) no SISCOMEX IMPORTAÇÃO, onde os termos extintos DAF, DES, DEQ e DDU não aparecem mais como opção para o importador no ato de registro da DI.

    Tenho contratos intenacionais vigentes com fornecedores em que, para alguns casos, optou-se por Incoterm 2000 agora extinto. Dentre esses casos, há previsão de entrega do material por parte do exportador somente em 2012 ou 2013, por exemplo.

    Diante de tal cenário, fica a dúvida quanto ao Incoterm que constará na DI a ser elaborada no futuro, pois foi acordado um termo com fornecedor internacional no passado que não existe mais como opção no SISCOMEX IMPORTAÇÃO.

    Desde já agradeço a atenção e aguardo uma resposta.

    Grato,

    Leandro da Costa Ururahy