Anistia Fiscal: ICMS em MG

Publicado por Mateus Lana - quinta-feira, maio 6th, 2010

ANISTIA FISCAL SRMG ICMS MG
DECRETO Nº 45.358, DE 4 DE MAIO DE 2010

(MG de 05/05/2010)

Institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS – PPE II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nas cláusulas 5ª e 6ª do Convênio ICMS nº 58/10, de 26 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS – PPE II, para o pagamento de crédito tributário relativo a ICMS vencido até 31 de dezembro de 2009, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança.

Trata-se de uma ótima oportunidade para as empresas encerarem suas pendências com o Fisco. Segundo a assessoria de comunicação da SEF-MG:

Com a crise econômica mundial que afetou a economia mineira no segundo semestre de 2008 e principalmente no ano passado, muitas empresas não conseguiram honrar os parcelamentos acordados com o Estado por meio do Convênio 51/2007. O objetivo do Governo de Minas ao lançar a segunda edição do programa é justamente permitir que o contribuinte possa resgatar os débitos de ICMS em condições mais favoráveis, regularizar a situação e retomar as atividades econômicas sem pendências com o fisco.

As empresas interessadas devem formalizar seu pedido até dia 30 de julho!

Mais informações aqui.




Grande luta da Zigma! Grande vitória para a Saúde!

Publicado por Mateus Lana - sexta-feira, março 19th, 2010

Quando iniciamos, no ano de 1997, a visita a todos os estados brasileiros, por suas respectivas secretarias fazendárias, levando a minuta de um estudo que mais tarde seria o Convênio Confaz 05/98, tínhamos a certeza que todos os estados brasileiros aprovariam a idéia.

Partimos do princípio constitucional, de que a “Saúde é um direito de todos e um dever do estado” e do também princípio de que dever-se-iam os impostos serem diferenciados em função da essencialidade dos bens.

Relembrando aos caros leitores que o Convênio que se desmembrou trata-se de “Isenção do ICMS para clínicas e hospitais em suas importações de equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais.”

Ora demorou, foram 07 os primeiros estados signatários do Convênio 05/98, mais tarde o Convênio 78/98, depois o Convênio 14/00 com maior inclusão dos estados, depois o 10/01, a seguir o Convênio 36/01. Em 2003, surge o novo Convênio 140/03, incluindo também Santa Catarina, a seguir o Convênio 163/05 acrescentando o AP, vindo após o 51/08 incluindo o MS, com efeitos a partir de 16/05/08.

Agora finalmente foi assinado, no estado de São Paulo, o Decreto 55555/10, de 11 de março. Assinado nos mesmos moldes do Convênio 05/98 com um belo diferencial: Pagamento em até 5 anos com a tabela AMB e não a tabela SUS.

Uma grande luta da Zigma e uma grande vitória para a Saúde.

ZIGMA Importação e Exportação.

Corpo Jurídico

Assinatura Decreto 55555/10 São Paulo

Assinatura Decreto 55555/10 São Paulo




China já é o maior país exportador mundial (mas ainda não para o Brasil)

Publicado por Mateus Lana - quinta-feira, março 4th, 2010

Oficialmente a China ultrapassou a Alemanha como o maior país exportador mundial. Devido à crise mundial que atingiu o mundo em 2008/2009 as exportações alemãs sofreram a maior queda desde os anos 50, premitindo o avanço da China para a primeira posição no ranking mundial de exportações.

Além disso a China caminha para ultrapassar o Japão e se posicionar como segunda econima mundial (em tamanho do PIB), atrás dos EUA.

Em relação ao Brasil, os EUA ainda ocupa o posto de maior fonte de nossas importações, mas sua posição pode ser ocupada em breve pelos chineses, único país em crescimento acelerado de importações para o Brasil entre os 5 maiores exportadores:

Fonte: O Estado de S. Paulo – 10/02/2010 e MDIC/Aliceweb




Rotas aéreas viram obras de arte na web

Publicado por Gabriel Moreira - segunda-feira, janeiro 4th, 2010

rota aérea1

Clique na imagem




Albertinho, o Menino que Iria Voar

Publicado por Gabriel Moreira - terça-feira, dezembro 22nd, 2009

Livro infantil sobre a trajetória de Alberto Santos Dumont patrocinado pela Zigma Importação e Exportação agora disponível online.

Livro_Albertinho

Clique na Imagem para saber mais.




LIVRE ACESSO A REVISTAS ATÉ 17 DE DEZEMBRO

Publicado por Gabriel Moreira - terça-feira, dezembro 15th, 2009

Por Dr.Rui Fernandes

Faltam apenas 2 dias para que expire a benesse da editora Springer que permite acesso livre às seguintes publicações em formato online:

Abdominal Imaging

Skeletal Radiology

Pediatric Radiology

Neuroradiology

European Radiology

Cardiovascular and Interventional Radiology

Durante estes dias a visualização e descarga de todo o conteúdo é livre. Para isso clique neste link e na página que abrir procure a indicação “Free Journal of the Month”.

Não perca tempo, só restam 2 dias.




Cresce o uso de aplicativos do iPhone para radiologia

Publicado por Gabriel Moreira - quinta-feira, dezembro 3rd, 2009

Nos EUA, aplicativos já vão da simples visualização de laudos ao cálculo de dose de radiação

A matéria é de hoje e foi publicada no Saúde Business Web. De tempos em tempos publicamos no The Door to Door Blog alguns posts sobre o tema de autoria do Dr.Guilherme Aquino, do excelente “Iphone e Medicina”. Veja nosso arquivo em “Medical”.

*por Cylene Souza, para o Saúde Business Web

Embora percentualmente o número deaplicativos do iPhone para a área de saúde seja pequeno (300 em um universo de 100 mil), a expectativa dos radiologistas presentes no RSNA é que o aparelho seja cada vez mais usado em diagnóstico por imagem.

O radiologista Trushar Patel, da Common Wealth Orthopaedics, avalia que o número de aplicativos está crescendo exponencialmente. “Acho que, até agora, os aplicativos só usaram superficialmente a capacidade do aparelho. O desenvolvimento de novas ferramentas tende a crescer.”

Nos EUA, já há ferramentas para ver laudos e informações médicas, permitir a colaboração e a tomada de decisão entre os profissionais, melhorar a eficiência operacional, promover a segurança do paciente e aumentar a produtividade dos médicos.

Entre os aplicativos mais populares estão os que permitem a tabulação dos casos clínicos, de forma a facilitar o acompanhamento dos pacientes, e uma calculadora de doses específicas para os exames de medicina nuclear.

Ainda devem ser desenvolvidos aplicativos que ofereçam integração com a internet e sistemas hospitalares, para aumentar a troca de informações e, na opinião de Patel, outra área que merece atenção é de imagens computadorizadas para criar uma “realidade ampliada”. “Não há aplicativos que usem a “realidade ampliada”, ou seja, que transforme o iPhone em um aparelho para visualização que responda a movimentos e locais, então, há muito potencial para desenvolvimento nesta área”, conclui.




Dia de Ação de Graças

Publicado por Gabriel Moreira - quinta-feira, novembro 26th, 2009

Por Lari Cruz (@laricruz), equipe Zigma Importação e Exportação

Hoje é comemorado o Dia de Ação de Graças nos EUA e Canadá, o famoso Thanksgiving.

Nós conhecemos essa data e suas tradições através dos filmes, seriados e inúmeras menções que vemos todos os anos na mídia sobre o famoso peru, o purê de batatas com alho e a torta de abóbora. Mas o que é realmente esse dia e o que ele significa?

A data sempre é comemorada na quinta-feira da quarta semana do mês de novembro, e lá, onde existe a tradição é sempre feriado, quase tão importante quanto o Natal. O Thanksgiving é o dia em que se agradecem todas as coisas boas do ano, ou seja, é um dia onde se deve agradecer ao invés de reclamar, e sim, ver o lado bom das adversidades, é um dia de pausa, quando as pessoas devem refletir sobre a vida, e aprenderem a dar graças por tudo que aconteceu, mesmo as coisas ruins.

thanksgiving

Nesse dia as famílias se reúnem em torno da mesa, para o jantar ou ceia, e antes de comerem a comida especialmente preparada para a ocasião agradecem a Deus tudo de bom que ocorreu, é também um dia onde as pessoas perdoam e são perdoadas e têm a mente voltada para a gratidão e pensamentos bons.

Hoje no Brasil existe um movimento para o resgate do Dia de Ação de Graças, por seu significado e por ser um dia que nos lembra que temos que saber agradecer a Deus e aos próximos.

Sugiro que hoje, aproveitando a data, façamos um compromisso pessoal de reclamar menos, e agradecer mais, mesmo que as coisas sejam difíceis e as situações complicadas. Que nos próximos dias nosso nível de gratidão pela dádiva da vida, pela família, pelo trabalho, pelos amigos e por tantas coisas aumente.

Feliz Dia de Ação de Graças!




Análise da fala pelo Raio-X

Publicado por Gabriel Moreira - quinta-feira, novembro 19th, 2009

Confiram o experimento da Dra. Christine Ericsdotter, do departamento de lingüística da Universidade de Stockholm na Suécia.

Ela registrou em uma série de radiografias a sua boca dizendo “bade”(“ambos” em português).

Clique na imagem para acessar o site.

bothred




Diferimento do pagamento do ICMS Importação de equipamentos médico-hospitalares importados entre 2002 e 2008

Publicado por Gabriel Moreira - segunda-feira, novembro 16th, 2009

*por departamento Jurídico Zigma Importação e Exportação

Medida adotada pelo Governo do Rio de Janeiro.

Vejam novo Decreto do Governo Estado do Rio de Janeiro, cujo conteúdo possibilita o diferimento do pagamento do ICMS Importação de equipamentos médico-hospitalares importados entre 2002 e 2008, sendo que “o diferimento previsto (…) fica condicionado a que o importador celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio de Janeiro até 31 de março de 2010, comprometendo-se a prestar, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), os serviços médicos indicados no Anexo Único deste Decreto, em quantidade de atendimentos suficiente para perfazer o valor total do imposto diferido, tomando por referência o valor que seria devido ao prestador com base na Tabela do Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde (CIEFAS)”.

Um acerto no passado. Portanto, para conhecimento de todos, bom uso e informação aos nossos clientes.

DECRETO 42.097, DE 29-10-2009

(DO-RJ DE 30-10-2009)

IMPORTAÇÃO

Equipamento Médico-Hospitalar

Estado concede diferimento para importações realizadas no período de 1-1-2002 a 15-4-2008

Para se utilizar do benefício, o importador deve solicitar a celebração de Termo de Acordo com o Estado até 31-3-2010, e prestar serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), observadas as condições e regras previstas neste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/011.763/2009, considerando:

– o artigo 196 da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário a ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde, por meio das políticas públicas desenvolvidas pelo Estado;

– o disposto na Emenda Constitucional nº 33/01, de 11 de dezembro de 2001, e na Resolução SEFAZ nº 6, de 18 de janeiro de 2007;

– o estabelecido no inciso I do artigo 2º da Lei nº 3.773, de 13 de dezembro de 2001;

– o disposto no Decreto nº 41.263, de 15 de abril de 2008;

– a necessidade de se atender à demanda da população do Estado do Rio de Janeiro por exames e procedimentos auxiliares, tais como: cintilografia miocárdica, cintilografia outras, mamografia comum, mamografia digital, ressonância magnética, hemodinâmica diagnóstica e hemodinâmica terapêutica; e

– o disposto no § 6º do artigo 17 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que faculta ao Poder Executivo submeter ao regime de diferimento operações e prestações, estabelecendo o momento em que deva ocorrer o lançamento e pagamento do imposto, DECRETA:

Art 1º – Fica diferido o pagamento do ICMS incidente na importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar nacional à época da importação, realizada no período de 1º de janeiro de 2002 a 15 de abril de 2008, por estabelecimento médico-hospitalar localizado no território fluminense, destinado a integrar o seu ativo fixo.

§ 1º – O diferimento previsto no caput deste artigo fica condicionado a que o importador celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio de Janeiro até 31 de março de 2010, comprometendo-se a prestar, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), os serviços médicos indicados no Anexo Único deste Decreto, em quantidade de atendimentos suficiente para perfazer o valor total do imposto diferido, tomando por referência o valor que seria devido ao prestador com base na Tabela do Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde (CIEFAS).

§ 2º – A comprovação de inexistência de similar nacional far-se-á mediante apresentação de laudo emitido por entidade representativa do setor fabricante da mercadoria, com abrangência em todo o território nacional.

Art. 2º – O valor total do imposto diferido nos termos do artigo 1º deste Decreto deverá ser calculado com base na Declaração de Importação (DI).

Art. 3º – O Termo de Acordo a que se refere o artigo 1º deste Decreto não poderá ser firmado por empresa que participe ou possua sócio que participe de empresa com inscrição estadual cancelada ou suspensa em conseqüência de irregularidade fiscal ou com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – Para fins do disposto no caput deste artigo, não serão considerados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada penhora suficiente, na forma dos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional.

Art. 4º – Considera-se interrompido o diferimento se:

I – a cada ano, a contar da data de concessão do diferimento, o adquirente que não realizar um número de atendimentos aos usuários do SUS suficiente para perfazer, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do imposto diferido;

II – ocorrer qualquer evento que impossibilite o adquirente de prestar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) os serviços médicos indicados no Anexo Único;

Parágrafo único – Na hipótese de interrupção do diferimento, o valor residual do ICMS diferido corresponderá ao apurado na forma do artigo 2º deste Decreto, deduzido o valor dos serviços médicos prestados pelo adquirente aos usuários do SUS, e deverá ser recolhido até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que se deu a interrupção do diferimento.

Art. 5º – Fica atribuída aos Secretários de Estado de Fazenda (SEFAZ) e de Saúde e Defesa Civil (SESDEC) a competência para firmarem conjuntamente, com o interessado, o “Termo de Acordo” previsto no § 1º do artigo 1º, bem assim, estabelecer termos e condições adicionais para a utilização do tratamento tributário diferenciado.

Art. 6º – O contribuinte que celebrar o “Termo de Acordo” para utilização do tratamento tributário diferenciado previsto neste Decreto fica obrigado a veicular, no seu estabelecimento, publicidade ostensiva, de tal forma que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), fácil e imediatamente, identifiquem o estabelecimento como local de atendimento e prestação dos serviços médicos indicados no Anexo Único.

Art. 7º – O diferimento de que trata o artigo 1º deste Decreto não se aplica aos créditos tributários constituídos.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 42.097 29-10-2009

Serviços de saúde referidos no artigo 1º e respectivos códigos relacionados na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (OPM SUS), de que trata a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007

PROCEDIMENTOS /  NÚMERO DE PONTOS / VALOR SESDEC R$

CINTILOGRAFIA MIOCÁRDICA 14 / 420,00

CINTILOGRAFIA OUTRAS 6 / 180,00

MAMOGRAFIA COMUM 2 / 60,00

MAMOGRAFIA DIGITAL 3 / 90,00

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 19 /  570,00

HEMODINÂMICA DIAGNÓSTICA 51 / 1.530,00

TOMOGRAFIA ABDÔMEN TOTAL 14 / 420,00

TOMOGRAFIAS OUTRAS 9 / 270,00

US COM DOPPLER DE 3 VASOS E UM MEMBRO 4 /  120,00

US COM DOPPLER DE 3 VASOS E DOIS MEMBROS 6 / 180,00

Valor do ponto: R$ 30,00